TECNOLOGIA

Brasil lança rede Blockchain para suas instituições públicas: eis o porquê

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O governo brasileiro lançou uma nova rede blockchain em uma tentativa de combater a corrupção nas despesas públicas, rastreando-as com eficiência. A rede foi lançada em um evento, que foi transmitido no YouTube após a assinatura de um acordo de cooperação entre o Tribunal de Contas da Uniam (TCU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A mudança faz parte do interesse do Brasil em estar na vanguarda da integração da tecnologia blockchain em seu sistema administrativo público e ajudar a melhorar a eficiência e a rastreabilidade no processo.

De acordo com um Comunicado de imprensa emitida pelo TCU antes do evento de lançamento desta segunda-feira, a Rede Blockchain brasileira ainda está em desenvolvimento, mas será utilizada por uma série de instituições governamentais na tentativa de melhorar os serviços prestados aos cidadãos e oferecer maior transparência nos gastos públicos.

“A rede, pública e sem fins lucrativos, terá abrangência nacional e conectará as instituições participantes em uma estrutura de governança e infraestrutura tecnológica com o objetivo de facilitar a adoção da tecnologia blockchain em soluções voltadas ao interesse público”, diz o comunicado. liberate quando traduzido do português, na íntegra.

O lançamento da Rede Blockchain brasileira também ocorre em um momento em que a Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou uma lei que exigirá que os investidores paguem imposto de renda pessoa física quando trocarem uma moeda virtual por outra.

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De acordo com um relatório separado pela CoinGeek, a lei especifica que, mesmo quando as transações em moeda virtual não envolvem o actual brasileiro ou qualquer outra moeda fiduciária, qualquer lucro obtido com a transação é tributável.

“O ganho de capital apurado na venda de criptomoedas, quando uma é utilizada diretamente na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja previamente convertida em reais ou outra moeda fiduciária, é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, com alíquotas progressivas, de acordo com o disposto no artwork. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995″, lê-se.

No entanto, a lei não se aplicará a todos os comerciantes. A RFB limita a exigência de declaração em transações que excedam 35.000 reais (aproximadamente Rs. 5,6 lakh). A RFB afirma que a declaração foi feita após consultas iniciadas no ano passado.


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Fonte da Notícia

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Osmar Queiroz

Osmar é um editor especializado em tecnologia, com anos de experiência em comunicação digital e produção de conteúdo voltado para inovação, ciência e tecnologia.

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