Governo de Délhi exige frota elétrica para agregadores de táxi e empresas de entrega de alimentos até 1º de abril de 2030

[ad_1] O projeto de política agregadora do governo de Délhi exige a transição para uma frota totalmente elétrica para empresas de táxi, empresas de entrega de alimentos e entidades de comércio eletrônico até 1º de abril de 2030 e propõe uma multa de Rs.

50.000 por veículo se uma empresa não fizer a transição.O projeto de política intitulado Delhi Motor Automobile Aggregator Scheme foi carregado no Departamento de Transportes native na rede Web com o governo solicitando comments sobre o esquema nas próximas três semanas.O projeto de política também estabelece diretrizes para os agregadores de táxi tomarem medidas contra motoristas errantes."O Agregador será obrigado a tomar as medidas adequadas contra os parceiros motoristas que tenham 15 por cento ou mais reclamações pelas viagens realizadas por ele/ela no período de um mês.

Os dados assim referidos devem ser armazenados/coletados pelo Agregador por pelo menos três meses a partir da information do serviço prestado", disse.Para motoristas com uma classificação inferior a three,5 durante um período de um ano, a política exige que o agregador understand treinamentos corretivos e medidas corretivas para corrigir os problemas."O Agregador deve fornecer relatórios trimestrais sobre classificações de motoristas e queixas recebidas contra os motoristas ao Departamento de Transportes, GNCTD, e todos os registros relacionados à classificação de motoristas, e as queixas registradas devem estar disponíveis para inspeção pelo Departamento de Transportes/funcionários autorizados do GNCTD, ", disse.A política contém pontos e diretrizes sobre licenciamento e outros aspectos para agregadores que prestam serviços de transporte de passageiros e para regulamentação de outros agregadores de entrega que prestam serviço de entrega de bens e commodities, incluindo prestadores de serviço de entrega de última milha na capital nacional.A política exige que 10% dos novos veículos de três rodas embarcados por agregadores de táxi sejam veículos elétricos nos primeiros seis meses da notificação da política e 100% dentro de quatro anos da notificação do esquema."Todos os novos veículos de três rodas embarcados para transporte de passageiros pelos agregadores após a conclusão de três anos da notificação do esquema, serão apenas veículos elétricos de três rodas.

Além disso, o Agregador deverá fazer a transição para uma frota totalmente elétrica por 1º de abril de 2030.

Os veículos convencionais existentes a bordo do Agregador serão passíveis de multa e impugnação", afirmou.Da mesma forma, para veículos de quatro rodas, cinco por cento da nova frota adquirida pelos agregadores dentro de seis meses da notificação da política deve ser elétrica, diz, que deve aumentar para 15 por cento em nove meses, 25 por cento ao ultimate de um ano, 50% ao ultimate de dois anos, 75% ao ultimate de três anos e 100% ao ultimate de quatro anos.

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